A Declaração de Saúde é um documento que todo cliente deve preencher na hora de contratar um novo convênio. Nele, o segurado deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que possua no momento da contratação ou seja, é um formulário que acompanha o contrato do plano de saúde onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões pré-existentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano.
Para o seu preenchimento o beneficiário tem o direito de ser orientado gratuitamente por um médico credenciado referenciado pela operadora ou por um profissional de sua livre escolha, neste deverá arcar com os custos desta segunda opção.
Portanto, se o beneficiário toma medicamento regularmente, consulta médicos por problemas de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame e identificou alguma doença ou lesão ou então, esteve internado ou submete-se a alguma cirurgia deve declarar essa doença nesta declaração de saúde.
Sim, o corretor de seguro é um profissional habilitado pela SUSEP, que é uma autarquia da administração pública federal brasileira responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros.
É de suma importância que ele conheça sobre planos de saúde e saberá orientá-lo na escolha do convênio que mais tenha haver com seu perfil, neste atendimento o profissional devera avaliar a região em que você mora, faixa etária, preços que estejam no orçamento, hospitais de prioridade e uma outra série de fatores que irão proporcionar uma contratação segura, bem como, depois de escolhido o plano, te auxilie no preenchimento de sua declaração de saúde.
Mas é importante que você faça algumas verificações:
Se o corretor possui autorização pela SUSEP, se faz parte de uma corretora de seguros, se a corretora de seguros possui pontuação no Google, se está no reclame aqui, dentre outros.
Confira aqui um exemplo de pontuação, 05 estrelas no Google.
A omissão de informações sobre doenças ou lesões preexistentes pode ser considerada fraude e levar à suspensão ou à rescisão do contrato.
Sim. Contudo, o beneficiário deve estar ciente de que sua carência para aquela patologia declarada será de 720 tanto para internações e cirurgias, bem como, exames complexos.