Como cancelar o plano de saúde?

Como cancelar o plano de saúde?

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Precisa saber como cancelar o plano de saúde?

Preparamos esse artigo com tudo que você precisa saber para cancelar seu plano e também com uma outra opção de pode te ajudar.

Continue a leitura para entender mais.

Mas antes de cancelar, saiba que é possível aproveitar algumas vantagens:

Está insatisfeito com seu plano de saúde e pretende cancelar?

Saiba que é possível contratar um novo plano aproveitando uma série de carências através da carta de permanência.

Para saber como, entre em contato com um de nossos corretores aqui.

Afinal, como cancelar o plano de saúde?

Existem diferentes modalidades de planos de saúde, por isso o cancelamento se dá levando em consideração o tipo de plano contratado.

Para cancelar o Plano de Saúde individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial é preciso elaborar um pedido de cancelamento.

Essa ação dá início ao processo de encerramento de vínculo com a operadora de Plano de Saúde, conforme a norma nº 412 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Mas é necessário se atentar a algumas regras e entender como funciona o cancelamento para as principais categorias dos planos de saúde.

Cancelamento de Plano de Saúde Individual ou Familiar:

Para cancelar, o titular do plano pode escolher entre:

  • Se dirigir a sede registrada da operadora;
  • Ligar para um canal de atendimento;
  • Solicitar através do site da operadora.

O titular deverá elaborar uma petição escrita solicitando o cancelamento dos serviços.

Ao receber a sua petição, o administrador do benefício poderá fazer correr o cancelamento de forma imediata.

Cancelamento de Plano de Saúde Empresarial:

É preciso pedir a empresa em que você trabalha a sua exclusão e consequentemente de seus dependentes do Plano de Saúde.

No caso de empresas que pagam 100% do Plano de Saúde dos seus colaboradores, o pedido de exclusão não é necessário.

Feito isso, a empresa encaminhará o pedido para a operadora, que terá o prazo de 30 dias para cancelar o plano.

Cancelamento de Plano de Saúde Coletivo por Adesão:

O titular poderá solicitar a sua exclusão ou de seus dependentes à pessoa jurídica contratante do plano.

A solicitação será encaminhada à operadora.

Também é possível comunicar a sua intenção à administradora de benefícios ou diretamente à operadora.

Assim o plano terá cancelamento imediato.

Preciso trocar meu plano de saúde, terei de cumprir as carências novamente?

É muito comum que pessoas acima dos 50 anos façam tratamento para pressão alta, diabetes, problemas de visão, problemas ortopédicos e outras patologias comuns da idade.

Porém, na troca de plano de saúde, é que a preocupação com as doenças preexistentes acontece!

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde podem determinar que pessoas que já têm alguma doença preexistente antes da contratação de um plano de saúde, ou mesmo na troca de convênio médico, cumpram até 2 anos de carência para as doenças preexistentes declaradas!

Mas, não há motivo para alarde!

Saíba mais:

https://youtu.be/oVCQk5xhpYI

Fale conosco:

☎ 11 2019-3858

? 11 97393-7014 | 11 97510-2523

http://carmelseguros.com.br

 


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